O Lugar das Mulheres no Mercado de Trabalho: Regulação do Emprego e Proteção Social

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A jornada semanal de trabalho, a posse de carteira de trabalho assinada ou de contrato formal e a contribuição para a previdência oficial são tradicionais indicadores de regulação e proteção do trabalho e historicamente, têm mostrado que o trabalho feminino tem sido menos protegido e regulado do que o masculino.

Livro - Mulheres no Trabalho Bancário
Liliana Segnini
EdUSP

No que diz respeito à jornada semanal de trabalho, até 1990, a mais freqüentemente adotada para trabalhadores de ambos os sexos era a de 40 a 48 horas semanais, conhecida como "período integral". Desse ano em diante, contudo, crescem as proporções de trabalhadores de ambos os sexos,_mas particularmente de mulheres, que passam a trabalhar até 39 horas por semana, ou em "meio-período". Assim, chega-se em 2002 com proporções semelhantes de trabalhadoras com jornadas de trabalho semanal em " período integral" (42%) e em "meio-período" (45%), índices que apresentam ligeira reversão em 2007: aqui prevalece novamente o contrato em período integral para 46% das trabalhadoras, enquanto as proporções das que trabalham em meio-período decaem para 43% . O mesmo movimento poderá ser observado para os trabalhadores ( TABELA 1) .

Entendam-se essas alterações dentro do quadro mais amplo das transformações pelas quais vem passando o mercado de trabalho no país: a partir dos anos 1990, grande redução do emprego formal, principalmente o industrial, flexibilização das formas de contratação de mão-de-obra e das normas de exercício do trabalho, entre as quais podem-se citar os horários e os locais de trabalho. E nesse processo, o trabalho feminino tendeu a ser mais flexibilizado que o masculino. A partir de 2002, a recuperação da economia e a expansão dos postos de trabalho já pôde ser captada pelas pesquisas, beneficiando ambos os sexos.

No que diz respeito à ocupação formalizada, os dados indicam que, o espaço feminino é ligeiramente menor que o masculino, embora tenha crescido para ambos os sexos entre 2002 e 2007. O segmento das empregadas com carteira assinada, militares e estatutárias,p.ex., representou, em 2002, 33,7% da ocupação feminina total, enquanto que o mesmo segmento significou 37,2% no total da ocupação masculina. Para 2007, as proporções são , respectivamente, 37,4% e 42%. Se, entretanto, adicionarmos os empregados domésticos que têm carteira assinada às cifras de 2007, o índice de formalização da ocupação feminina e masculina passam a ser iguais: 42% ( TABELA 2) .

No tocante à contribuição para o sistema público de previdência (INSS), nota-se sua diminuição para ambos os sexos a partir dos anos 90, em função da contração dos empregos formais: num período de 8 anos ( de 1990 a 1998), essa diminuição foi da ordem de 5% para trabalhadores e trabalhadoras. Entre 1998 e 2002, as proporções de ocupados de ambos os sexos que contribuíram para a Previdência Social voltam a ter tênue aumento, tendência que persiste em 2007, sinalizando o período de recuperação da economia nacional a partir dos primeiros anos do milênio. Apesar desse último movimento positivo, porém, registre-se que apenas metade dos trabalhadores, _ 51,4% deles e 49,3% delas, contribuíam para o sistema público de previdência em 2007.

Finalmente, no que diz respeito aos aposentados e pensionistas, verifica-se que entre os homens predominam os aposentados em todo o período e, entre as mulheres, além das que auferem uma aposentadoria em função do próprio trabalho passado, há proporções expressivas de pensionistas, retrato da localização diversa de homens e mulheres no mercado de trabalho no passado recente.

Quer dizer, eles são preferencialmente aposentados porque têm tradicionalmente tido acesso a empregos formais em maior proporção do que as mulheres. Quanto a elas, o montante de aposentadas prevaleceu sobre o de pensionistas até 2002, invertendo-se essa equação no último ano da série . Certamente contribuem para essa tendência, em primeiro lugar, a maior esperança de vida feminina, que também vem se refletindo na parcela crescente delas que acumulam pensão e aposentadoria.

Em segundo lugar, deve-se levar em conta a forte expansão do número de benefícios emitidos pela Previdência Social em função da implementação do Plano Nacional de Assistência Social instituído pela Constituição de 1988 . Segundo informações da Previdência Social (http://www.brasil.gov.br/ac_social3.html), em 2002 atingiu-se a marca histórica de 21,1 milhões de benefícios pagos mensalmente, sendo que o aumento da quantidade de benefícios foi devido em parte ao aumento expressivo do número de benefícios pagos aos trabalhadores rurais que vivem em regime de economia familiar. E as mulheres compõem a maioria dos trabalhadores rurais na agricultura familiar. Compute-se também nessa expansão a ampliação da concessão de benefícios aos maiores de 67 anos desprovidos de renda e, mais recentemente, aos portadores de deficiências. Em números absolutos, então, existiam 3,5 milhões de mulheres pensionistas em 1998, cifra que pulou para 6,7 milhões em 2007.