O EDITAL
Itaú Social e FCC (Fundação Carlos Chagas) lançaram o Edital de Pesquisa: Anos Finais do Ensino Fundamental – Adolescências, Qualidade e Equidade na Escola Pública. A iniciativa apoiará pesquisas aplicadas que apontem recomendações para a superação dos desafios dos 6º ao 9º ano. A 1ª edição destinará R$ 3,68 milhões para o financiamento de até 14 projetos, com duração de até dois anos. As inscrições foram encerradas em 12/12/18, às 17h.
O objetivo da iniciativa é fomentar, apoiar e disseminar investigações que estejam comprometidas com a construção de soluções para os desafios e obstáculos à melhoria da qualidade das políticas educacionais e ao funcionamento cotidiano das escolas, com foco na ampliação das oportunidades de aprendizagem de todos os estudantes e na mitigação e superação de desigualdades educacionais dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
De acordo com Patricia Mota Guedes, gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do Itaú Social, "é nessa etapa de escolarização que se intensificam os problemas de desempenho, reprovação, abandono e evasão, e que se agravam até o Ensino Médio. Ainda existe carência de estudos que investiguem e proponham alternativas para os desafios desse ciclo".
“Trata-se de um ciclo com muitas especificidades, seja no âmbito curricular, didático, de organização escolar e também do perfil dos estudantes, adolescentes a partir de 11 anos, muitos com histórico de distorção idade-série”, afirma Gisela Lobo Tartuce, uma das coordenadoras do projeto e pesquisadora do Departamento de Pesquisas Educacionais da FCC.
NOTÍCIAS
Guia Rápido
Dúvidas Frequentes
Os projetos devem ser elaborados coletivamente por pesquisador doutor com escola(s) pública(s) e/ou equipe técnica de rede(s) de ensino. Organizações da Sociedade Civil, que atuam no campo da educação, também podem participar, desde que em parceria com os atores citados anteriormente.
Apenas o pesquisador doutor, coordenador do projeto, poderá submeter o projeto no sistema on-line de inscrição.
Modalidades de Pesquisa:
-
Elaboração de diagnóstico e produção de agenda de recomendações;
-
Sistematização e avaliação de projeto ou programa já implementado ou em implementação;
-
Implementação de um projeto bem-sucedido em outras escolas ou redes de ensino.
Eixos orientadores:
-
Espaços da ação educativa: espaço da escola; da relação entre escola e comunidade; das relações institucionais no sistema de ensino; e das relações intersetoriais em políticas públicas;
-
Campos temáticos: currículo, práticas e avaliação; clima escolar e relações interpessoais; e processos de gestão escolar e educacional
-
Análise técnica pela Comissão de Avaliadores ad hoc, para verificar a adequação do projeto e da documentação ao edital;
-
Análise de mérito pela Comissão de Avaliadores ad hoc;
-
Análise de mérito pelo Comitê Executivo.
As modalidades de pesquisa 1 e 2 terão duração de 18 meses e financiamento de até R$ 100 mil, por projeto. Na modalidade 3, as propostas selecionadas terão duração de dois anos e repasse de até R$ 150 mil em cada ano.
Em todas as modalidades, os pesquisadores coordenadores receberão bolsa-auxílio de R$ 3 mil por mês.
Resultado da Seleção: 15/03/2019.
Início das pesquisas e do repasse dos recursos: 05/2019.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o Edital e o sistema de inscrição deverão ser solicitados, exclusivamente, pelo e-mail editalanosfinais@fcc.org.br
Sobre o Edital
De acordo com os recursos disponíveis, indicados no item 8.1. e 8.2 do Edital, apenas o pesquisador coordenador receberá bolsa mensal de pesquisa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante a execução do projeto. No entanto, é possível o pagamento a um ou mais membros da equipe do projeto por serviço técnico especializado como previsto no item 9.1.1 do Edital. É importante observar que:
- Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, respeitando-se os impostos devidos para cada modalidade de prestação de serviços.
- A mão-de-obra empregada na execução do projeto não resultará em vínculo de qualquer natureza com a Fundação Carlos Chagas, bem como com a Fundação Itaú Social e destas não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo o pagamento exclusiva e direta responsabilidade do pesquisador coordenador.
- Pagamentos a terceiros não poderão exceder 30% do valor total do recurso financeiro destinado ao projeto de pesquisa, como previsto no item 9.2.
Os recursos referidos nos itens 8.1 e 8.2 serão recebidos para financiamento dos projetos, através de conta bancária específica destinada a tal finalidade.
Assim, respeitada a legislação tributária vigente, não incidirão tributos diretos ao pesquisador coordenador sobre esses recursos, uma vez que os valores não serão incorporados ao seu patrimônio, mas aplicados no projeto.
Poderão incidir tributos para os terceiros eventualmente contratados, dependendo da modalidade de contratação, da prestação de serviços, da aquisição de bem etc.
Entende-se por equipe todos os participantes envolvidos no processo da pesquisa, o que pode incluir pessoas da comunidade escolar, da universidade, de OSC´s, de coletivos etc. Não há limite mínimo ou máximo de componentes da equipe.
Já o Comitê Gestor deve integrar, ALÉM do pesquisador coordenador da pesquisa, no mínimo, três outros atores. Pelo menos um deles terá que ser representante da instituição parceira: escola ou rede. Esse Comitê será responsável pela gestão do projeto de pesquisa, que envolve as etapas de elaboração, execução e finalização do projeto. Lembrando que o Comitê Gestor é composto por alguns membros da própria equipe de pesquisa e que quem os convida a integrar o Comitê é o pesquisador coordenador. A definição do número de pessoas fica a encargo dessa coordenação. Caso haja mais de uma instituição parceira, é preciso que cada uma delas tenha seu membro representante no Comitê.
Não. É condição sine qua non para inscrição do projeto no Edital que o pesquisador-coordenador tenha titulação mínima de doutorado. Caso não tenha, sugere-se a formação de parceria com outros pesquisadores doutores, os quais não precisam ser necessariamente da mesma instituição.
Não. O pesquisador coordenador precisará apenas comprovar sua titulação de doutorado.
Sobre os Projetos
Não há um roteiro ou padrão. No entanto, sugerimos que ao iniciar sua inscrição no sistema on-line, no menu Projeto, você observe, item a item, o que é pedido, pois isso irá facilitar seu desenvolvimento. Apenas após dar início ao processo de inscrição on-line é que você terá acesso ao menu Projeto. Lembramos que a edição do material pode ser feita quantas vezes for necessário até o envio completo. Assim, sugerimos que comece a sua inscrição previamente para averiguar quais itens são solicitados e, em seguida, inicie o preenchimento das informações seguindo rigorosamente os campos de preenchimento. Clique aqui e acesse o link de inscrição.
Valor das Diárias
Não há um valor pré-definido para o pagamento das diárias. Sugere-se que os pesquisadores coordenadores baseiem-se nos valores pagos pelas agências de fomento nacionais.
Instituição não consta na Lista do cadastro inicial
No cadastro inicial que aparece no início da inscrição on-line, nas abas “Dados Profissionais” e “Formação”, há a opção “Outra” (o último item da lista). Ao clicar no item “Outra”, na aba de Formação, você frisará que se formou em outra instituição não inclusa na lista. Na aba de Dados Profissionais, ao clicar no “Outra”, você poderá escrever, logo em seguida, o nome de sua instituição. Já no item “área de formação”, escolha a opção que mais se aproxima da sua área.
A mudança no cadastro pode ser feita a qualquer momento. Ao continuar o preenchimento on-line, quando inserir os dados do projeto, essas questões serão novamente perguntadas e você poderá respondê-las com maior precisão. Clique aqui e acesse o link de inscrição.
Aspectos éticos da pesquisa
Neste item você deve descrever, de maneira sucinta, as ações éticas que serão tomadas pelo coordenador da pesquisa. Isso depreende que: os participantes têm quer ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, quais serão os procedimentos metodológicos empregados, o tipo de envolvimento do interlocutor (se trata-se de entrevista, grupo focal etc.), esclarecimento prévio de quaisquer riscos de desconforto e garantia de confidencialidade (manutenção de anonimato). Além disso, sugerimos a assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido para o participante.