Taxa de escolarização infantil descumpre meta do Plano Nacional de Educação
A meta de, no mínimo, 50% de taxa de escolarização infantil prevista no PNE 2014-2024 foi descumprida pela maioria dos municípios brasileiros. De acordo com pesquisa, o desempenho em estratégias de busca ativa, identificação, monitoramento e atendimento da demanda por creches também foi insatisfatório
Em 2024, o Plano Nacional de Educação completou 10 anos de vigência e aguarda aprovação de novas diretrizes para o próximo decênio. Uma das metas previstas no PNE 2014-2024 se relaciona com a escolarização de crianças de zero a três anos.
Pesquisadores da Pontifícia Universidade Católica de Minas (PUC Minas) desenvolveram um estudo com o objetivo de verificar se os municípios brasileiros cumpriram essa meta e qual a relação desse tema com a judicialização do direito à educação infantil.
A pesquisa, publicada na revistaEstudos em Avaliação Educacional, observou que o descumprimento da meta em termos nacionais revela uma persistente desigualdade regional e socioeconômica no acesso às creches, com o fenômeno da judicialização do direito à educação, fator que contribui para uma aceleração da ampliação da oferta ligada ao estabelecimento de convênios com instituições privadas.
O levantamento encontrou evidências de que um dos efeitos da judicialização do direito à educação é uma expansão da oferta de vagas em creches, fortemente relacionada à expansão da proporção de creches privadas conveniadas com o setor público. O caso do estado de São Paulo e, especialmente, do município de São Paulo, indica exatamente isso, com um número de vagas em instituições privadas bem maior do que o número de vagas em instituições públicas.
A partir de 2023, segundo a autoria do estudo, identificou-se a perspectiva concreta de retomada de programas e investimentos na expansão da oferta de creches, como é o caso do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.
Por fim, de acordo com a pesquisa, iniciativas como essa são fundamentais para evitar que a necessária expansão da oferta de vagas em creches, sempre pressionada pelo fenômeno da judicialização, conduza a uma expansão desproporcional da rede de entidades privadas conveniadas, sem que seja dada prioridade à expansão da rede pública, conforme determina a Constituição de 1988, com a compreensão do ensino educacional necessariamente vinculado à gestão democrática com garantia de padrão de qualidade.
Leia o artigo em:
https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/10465
Referências
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