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EAD no Ensino Superior: saiba o que muda com a nova regulamentação para cursos de graduação no Brasil

Portaria publicada pelo Ministério da Educação determina que cursos serão obrigatoriamente presenciais

Jade Castilho

Publicado em:

27/05/2025 14:15:02

De cada 10 alunos que concluem um curso de licenciatura, 6 estão na modalidade de educação a distância (EAD), segundo o Censo da Educação Superior. Diante do cenário de expansão da modalidade EAD na educação superior e, especialmente, em cursos de formação de professores, o Ministério da Educação (MEC) publicou aportaria nº381/2025que institui a Nova Política de Educação a Distância.  

A partir danova regulamentação da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. Assim, os cursos de graduação poderão ser oferecidos em três modalidades: presenciais, cursos em EAD  e semipresenciais. 

Para cursos presenciais, a carga horária em atividades presenciais deve ser de, pelo menos, 70%; já para cursos EAD, a oferta majoritária de aulas e atividades serão à distância, no entanto, no mínimo 10% da carga horária do curso deve possuir atividades presenciais ou atividades síncronas mediadas; e por fim, os cursos semipresenciais devem ser compostos por carga horária de 30% de atividades presenciais, e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas. 

De acordo com a portaria, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos.

Com a nova normativa, todos os estudantes já matriculados em cursos que não poderão ser mais oferecidos de forma 100% online terão suas matrículas e seu direito à conclusão do curso no formato EAD.

Proibições e mediação

Segundo o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados na modalidade presencial. Para o MEC, a necessidade de realização de atividades práticas em laboratórios e estágios presenciais justifica a incompatibilidade de cursos como esse com o formato à distância. 

A nova política concebe o trabalho do mediador pedagógico para os cursos de graduação a distância. Para o MEC, o mediador pedagógico desempenha um papel não somente administrativo, mas sim pedagógico. 

Por isso, ele deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

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